![]() |
|
![]() |
||
![]() |
|
![]() |
||
|
|
A aposentadoria por tempo de contribuição, também pode ser requerida de forma proporcional. Isto é, poderá ser requerida antes de se completar o tempo exigido pelo INSS, logo o benéficio a ser recebido mensalmente, não será integral.
Estamos falando do pedágio. A título de exemplo, consideremos um cidadão do sexo
masculino que pretenda se aposentar e que, em 1998, contava com 20 anos de
contribuição, portanto, faltavam 10 anos para completar o mínimo exigido.
Multiplica-se 10 x 40% = 4 anos. Temos que o tempo necessário de contribuição, para este
cidadão se aposentar proporcionalmente, será de 34 anos. Cumpre observar, neste ponto, que, considerando-se que,
para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral, exige-se 35 anos,
pode não ser vantajoso, para este contribuinte, se aposentar de maneira
proporcional, mais sim contribuir por mais um ano à Previdência Social. Valor da aposentadoria proporcional O valor da aposentadoria proporcional é de 70% do salário de
benefício, mais 5% a cada ano a mais (que o tempo exigido de contribuição). Direito adquirido à aposentadoria
Os trabalhadores que em 16/12/98 contavam com:
Têm direito de requerer a aposentadoria, com base nos últimos
3 anos (36 salários) de contribuição. Neste caso é vedada a inclusão do tempo de serviço
posterior a 16/12/98, sob pena da exigência de idade mínima de 53 anos para
homem e 48 anos para a mulher. |
|||
|
|
||||
![]() |
![]() |